STF Decide: Tribunais de Contas Têm a Palavra Final sobre Contas de Prefeitos Ordenadores de Despesas
Nova decisão fortalece o controle técnico e limita influência política nas finanças municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta semana, um importante posicionamento jurídico que promete transformar o cenário da fiscalização das contas públicas em todo o Brasil. Por unanimidade, os ministros da Corte decidiram que cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas julgar as contas de prefeitos quando atuarem como ordenadores de despesas — ou seja, quando forem diretamente responsáveis pela gestão dos recursos municipais.
Essa definição foi dada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e tem aplicação imediata em todo o território nacional. A decisão traz impactos significativos, especialmente ao limitar o poder das Câmaras Municipais, que, até então, tinham autonomia para reverter os pareceres negativos emitidos pelos Tribunais de Contas dos Estados.
A partir de agora, quando um prefeito tiver suas contas reprovadas por má gestão de recursos, o parecer do Tribunal de Contas será definitivo — não cabendo mais à Câmara Municipal alterar ou anular essa decisão. Isso representa uma mudança drástica no equilíbrio entre o julgamento técnico e o julgamento político.
Historicamente, havia inúmeros casos em que prefeitos com contas rejeitadas pelos órgãos de controle conseguiam reverter a situação por meio de votações em plenário, frequentemente marcadas por influências políticas locais. Essa prática era duramente criticada por instituições fiscalizadoras e por setores da sociedade civil, que viam nisso um enfraquecimento da responsabilização administrativa.
Para especialistas em direito público, a decisão do STF representa um avanço concreto no combate à impunidade. “Estamos diante de uma correção histórica. O julgamento técnico, feito com base em critérios objetivos, finalmente se sobrepõe aos interesses políticos locais”, destaca a advogada Mariana Rocha, especialista em direito administrativo.
O processo da ADPF 982 apontava que a interferência legislativa no julgamento das contas violava princípios constitucionais como moralidade, eficiência na administração pública e a separação dos poderes. O Supremo acatou integralmente esse entendimento, reforçando o papel dos Tribunais de Contas como órgãos independentes e fundamentais no controle externo da gestão pública.
Com repercussão nacional, a decisão passa a valer como referência para todos os municípios brasileiros, promovendo mais rigor e responsabilidade na aplicação do dinheiro público.