Acórdão do TCM-GO invalida aumento escalonado de salários dos vereadores em Goiandira
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) publicou o Acórdão nº 00003/2024, estabelecendo diretrizes obrigatórias para todos os municípios goianos quanto à fixação dos subsídios dos vereadores para a próxima legislatura (2025–2028). Entre os principais pontos, o tribunal vedou expressamente a prática de escalonamento nos reajustes salariais, considerando-a uma afronta ao princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal.
De acordo com a Lei Estadual nº 21.780/2023, os subsídios dos parlamentares devem ser definidos em valores fixos antes do início da legislatura seguinte. O escalonamento, que prevê aumentos progressivos ao longo do mandato, é considerado inconstitucional, pois compromete a previsibilidade orçamentária e contraria os princípios da administração pública.
No caso de Goiandira, a Câmara Municipal aprovou um reajuste de 26,6% nos salários dos vereadores, passando de R$ 5.215 para R$ 6.600. A decisão gerou polêmica entre os moradores, que organizaram um abaixo-assinado questionando a legalidade da medida. Segundo os signatários, o aumento foi aprovado de forma escalonada, o que pode tornar a decisão inconstitucional à luz do recente entendimento do TCM-GO.
A deliberação do tribunal representa um alerta para as câmaras municipais que ainda não definiram os valores para a próxima legislatura ou que o fizeram em desconformidade com os novos parâmetros. Caso as determinações do Acórdão não sejam observadas, os atos legislativos poderão ser objeto de impugnação pelo Ministério Público ou pelo próprio TCM-GO.
Com a repercussão do caso de Goiandira, cresce a expectativa de uma revisão da medida pela Câmara Municipal, bem como a possibilidade de intervenção dos órgãos de controle. A população acompanha atenta aos desdobramentos, exigindo transparência e responsabilidade com os recursos públicos.