Ministério Público barra tentativa de reajuste salarial após eleições em Goiandira

Ministério Público barra tentativa de reajuste salarial após eleições em Goiandira


Ministério Público barra tentativa de reajuste salarial após eleições em Goiandira

Promotoria aponta ilegalidade na aprovação da Lei 030/2024 por violar princípios constitucionais

O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Goiandira, barrou a tentativa da Câmara Municipal de reajustar os subsídios dos agentes políticos após o período eleitoral, por meio da Lei Municipal nº 030/2024. A medida foi considerada inconstitucional por afrontar os princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade previstos na Constituição Federal e já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo parecer do MP, a fixação dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve obrigatoriamente ocorrer antes do início da legislatura seguinte, justamente para impedir que os próprios beneficiários determinem seus próprios salários.

“Nas razões do acórdão, o STF destacou que ‘a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve preceder o início da legislatura, impedindo que os próprios beneficiários determinem sua remuneração, o que violaria os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas’”, destaca o texto do Ministério Público.

Além do entendimento firmado pelo STF, o MP também se baseou em normativas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), como a Instrução Normativa nº 13/2020, que recomenda a definição dos subsídios com pelo menos 30 dias de antecedência das eleições municipais. A Instrução Normativa nº 004/2012 também reforça que o reajuste só pode ser aprovado antes do pleito eleitoral e com iniciativa da própria Câmara.

A tentativa de aprovar a Lei 030/2024 após o prazo legal foi considerada uma tentativa de burlar as regras e gerar autobenefício político, sendo, portanto, rejeitada pela Promotoria, que solicitou seu arquivamento imediato e eventual responsabilização dos envolvidos, caso haja reincidência ou continuidade da manobra.

Entenda os riscos

A aprovação de leis com reajuste salarial fora do prazo legal pode ser considerada ato de improbidade administrativa, sujeitando seus autores a sanções como multa, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.

Com essa medida, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência na gestão pública e o combate a práticas que favoreçam interesses pessoais em detrimento do interesse coletivo da população goiandirense.