Ministério Público barra tentativa de reajuste salarial após eleições em Goiandira
Promotoria aponta ilegalidade na aprovação da Lei 030/2024 por violar princípios constitucionais
O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Goiandira, barrou a tentativa da Câmara Municipal de reajustar os subsídios dos agentes políticos após o período eleitoral, por meio da Lei Municipal nº 030/2024. A medida foi considerada inconstitucional por afrontar os princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade previstos na Constituição Federal e já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo parecer do MP, a fixação dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve obrigatoriamente ocorrer antes do início da legislatura seguinte, justamente para impedir que os próprios beneficiários determinem seus próprios salários.
“Nas razões do acórdão, o STF destacou que ‘a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve preceder o início da legislatura, impedindo que os próprios beneficiários determinem sua remuneração, o que violaria os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas’”, destaca o texto do Ministério Público.
Além do entendimento firmado pelo STF, o MP também se baseou em normativas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), como a Instrução Normativa nº 13/2020, que recomenda a definição dos subsídios com pelo menos 30 dias de antecedência das eleições municipais. A Instrução Normativa nº 004/2012 também reforça que o reajuste só pode ser aprovado antes do pleito eleitoral e com iniciativa da própria Câmara.
A tentativa de aprovar a Lei 030/2024 após o prazo legal foi considerada uma tentativa de burlar as regras e gerar autobenefício político, sendo, portanto, rejeitada pela Promotoria, que solicitou seu arquivamento imediato e eventual responsabilização dos envolvidos, caso haja reincidência ou continuidade da manobra.
A aprovação de leis com reajuste salarial fora do prazo legal pode ser considerada ato de improbidade administrativa, sujeitando seus autores a sanções como multa, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.
Com essa medida, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência na gestão pública e o combate a práticas que favoreçam interesses pessoais em detrimento do interesse coletivo da população goiandirense.