Sessões da Câmara de Goiandira devem ser remarcadas em caso de ausência nas segundas, aponta Lei Orgânica
A Lei Orgânica do Município de Goiandira, em Goiás, determina de forma clara o que deve ser feito quando não há sessão legislativa em uma segunda-feira, dia tradicionalmente reservado para as reuniões ordinárias da Câmara Municipal. De acordo com o texto legal, nesses casos, a sessão deve obrigatoriamente ser remarcada para o primeiro dia útil subsequente.
A medida visa garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e evitar que discussões e votações importantes sejam adiadas indefinidamente por conta de feriados, recessos ou outros impedimentos que possam inviabilizar a realização da sessão na data original.
A prática de transferir sessões para o próximo expediente é comum em diversas casas legislativas do país e reflete a preocupação com a regularidade e a eficiência no processo de tomada de decisões do Poder Legislativo municipal.
A população de Goiandira pode — e deve — acompanhar essas movimentações. Estar atento às alterações no calendário das sessões é uma forma de exercer o papel de cidadão fiscalizador, além de contribuir para a transparência e a participação social na administração pública.
Mais informações sobre a Lei Orgânica e as atividades da Câmara Municipal podem ser acessadas diretamente pelo site oficial: www.camaragoiandira.go.gov.br.